Orientações às Secretarias Paroquiais
Botucatu, 14 de outubro de 2017
Prezados (as) Secretários (as) Paroquiais
Saúde e Paz!
Na sequencia, alguns pontos que podem facilitar o trabalho da Secretaria Paroquial:
1- DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
– As taxas estabelecidas para os Sacramentos e documentos emitidos pelas Secretarias Paroquiais devem seguir os valores determinados pela Arquidiocese. No caso de pessoas economicamente carentes, as taxas e os valores sejam espontâneos.
OBS.: Favor ler também os outros pontos das Orientações Gerais
2- DO SACRAMENTO DO BATISMO
– Ninguém seja obrigado a celebrar o sacramento do Matrimônio, como condição para batizar o filho.
– As crianças, com 7 anos completos, e adolescentes que ainda não receberam o Batismo, sejam, encaminhados à preparação para a 1ª Eucaristia, ou de acordo com a idade, para a Crisma. Após um período, não inferior a seis meses, antes da 1ª Eucaristia ou da Crisma, sejam batizadas.
– A Secretaria Paroquial seja orientada de modo que possa oferecer aos pais e padrinhos, além de uma alegre acolhida, todas as informações necessárias quanto à preparação, local, data e horário do Batismo.
– Os Pais e Padrinhos podem participar da Preparação para o Batismo em qualquer Paróquia católica, na condição que a inscrição seja feita, com antecedência, na Secretaria Paroquial onde será realizada a Preparação, para que sejam avaliadas e solucionadas as eventuais irregularidades canônicas.
– Os pais e padrinhos que fizerem a Preparação para o Batismo na Arquidiocese de Botucatu, recebem, na conclusão do Encontro, o Certificado, por escrito, assinado pela Coordenação da Pastoral do Batismo e, se for o caso, também pelo Pároco ou por aquele que lhe faz a vez, com validade de 2 anos.
– No momento da inscrição para a Preparação para o Batismo, a Secretaria Paroquial ou quem recebe as inscrições para a Preparação, deve, com respeito e caridade, averiguar a situação canônica dos Padrinhos.
– A Paróquia esteja preparada para acolher e preparar as pessoas, que por motivo justo, não dispõem de tempo para a Preparação para o Batismo, nas datas e nos horários por ela estabelecidos.
– As pessoas convidadas pelos pais para a função de Padrinhos, mas que se encontram em situação canônica irregular, sejam acolhidas, orientadas e encaminhadas à Iniciação Cristã, caso não sejam ainda batizadas; se já são batizadas, à Pastoral da Catequese de Adultos para completar os outros Sacramentos.
– Para ser Padrinho ou Madrinha de Batismo, a pessoa deve ter 16 anos completos e crismada; se estão coabitando maritalmente, casados no Religioso.
– Na impossibilidade de apresentar a Certidão de Crisma, que testemunhe sob Juramento, com a presença de duas testemunhas, apresentando, pelo menos, algumas informações ou detalhes a respeito da celebração do sacramento da Crisma, tais como o nome da igreja, nome do Padrinho (a) ou de pessoas que foram crismadas no mesmo dia, fotos, nome do Pároco da Paróquia ou do Bispo que administrou a Crisma, O mesmo procedimento deve ser usado em relação à Certidão de Casamento no religioso.
– As pessoas que se apresentam como Padrinhos, mas em 2ª União, devem ser acolhidas e orientadas quanto aos motivos da impossibilidade, ao modo como podem participar na vida da Igreja, bem como quanto à possibilidade de se pedir a Declaração de Nulidade Matrimonial.
– Para o Batismo em outra Paróquia da Arquidiocese é suficiente a Certidão de Nascimento da criança e a apresentação do Certificado atualizado de Preparação para o Batismo dos Pais e dos Padrinhos.
– A Transferência assinada pelo Pároco se faz necessária somente quando o batizado for realizado numa Paróquia que não pertence à Arquidiocese.
OBS.: Favor ler também os outros pontos das Orientações Pastorais sobre o Batismo.
3- DO SACRAMENTO DA CRISMA.
– A preparação para a Crisma será de 1 ano.
– No momento da recepção do Sacramento da Crisma o crismando deve estar com 14 anos completos.
– Para ser Padrinho ou Madrinha de Crisma, a pessoa deve ter 16 anos completos e crismada; se estão coabitando maritalmente, casados no Religioso.
OBS.: Favor ler também os outros pontos das Orientações Pastorais sobre a Crisma.
4 – DO SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO
– Na Arquidiocese de Botucatu o Processo de Habilitação Matrimonial poderá ser feito diretamente na Paróquia onde será realizado o casamento, dispensando, desse modo, a Transferência.
– A Transferência se faz necessária quando o casamento for realizado em outra Diocese ou de outra Diocese seja proveniente.
– Para dar início ao Processo de Habilitação Matrimonial, os noivos, com a documentação completa, devem procurar a Paróquia onde pretendem se casar, no mínimo, três (3) meses antes da data prevista para o casamento.
– Na Arquidiocese de Botucatu, o Pároco está autorizado pelo Arcebispo para realizar a celebração do sacramento do Matrimônio em outro local conveniente dentro do território da Paróquia onde é Pároco, ou do município, em se tratando de municípios com mais de uma Paróquia.
– Para facilitar o trabalho das Câmaras Eclesiásticas das Regiões Pastorais, os Párocos poderão recolher a documentação e o Questionário. Quando tudo estiver pronto, numa pasta, encaminha-se ao Juiz Instrutor.
OBS.: Favor ler também os outros pontos das Orientações Pastorais sobre o Matrimônio.
Com autorização do Arcebispo.
Pe. José Hergesse – Coordenador Arquidiocesano de Pastoral