Orientações para Nulidade Matrimonial
PROCESSO CANÔNICO DE DECLARAÇÃO
DE NULIDADE MATRIMONIAL
– Quem se casou na Igreja, separou-se e vive com outra pessoa deve ser recebido, aceito na comunidade e incentivado a procurar seus direitos junto à Câmara Eclesiástica da Região Pastoral, que analisando a situação canônica, poderá declarar se o caso, implica Declaração de Nulidade Matrimonial ou não.
– Para facilitar o trabalho das Câmaras Eclesiásticas das Regiões Pastorais, os Párocos poderão recolher a documentação e o Questionário. Quando tudo estiver pronto, numa pasta, encaminha- se ao Juiz Instrutor
da Região Pastoral.
– O Matrimônio pode ser declarado nulo quando for constatada a presença de algum vício de consentimento, algum erro de forma canônica, ou se foi contraído com algum impedimento dirimente ou, ainda, se houve erro de mandato procuratório. ( Diretório Arquidiocesano da Pastoral dos Sacramentos – Sacramento do Matrimônio – 3ª Parte – Orientações Pastorais)
O site da Arquidiocese passa a disponibilizar as instruções para Nulidade Matrimonial.
Para ler online clique aqui: Nulidade Matrimonial
Para baixar clique aqui: Arquidiocese – Nulidade Matrimonial
Formulários necessários:
DOCUMENTO DE NULIDADE I -Concordância[4099]
DOCUMENTO DE NULIDADE II Domicílio Canônico[4100]
DOCUMENTO DE NULIDADE III INSCRIÇÃO DOS NOMES[4102]
DOCUMENTO DE NULIDADE IV PROCURAÇÃO[4103]
Questionario-para-Nulidade-Matrimonial.