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Arquidiocese de Botucatu

Sem categoria › 19/01/2018

Orientações para Nulidade Matrimonial

PROCESSO CANÔNICO DE DECLARAÇÃO
DE NULIDADE MATRIMONIAL

– Quem se casou na Igreja, separou-se e vive com outra pessoa deve ser recebido, aceito na comunidade e incentivado a procurar seus direitos junto à Câmara Eclesiástica da Região Pastoral, que analisando a situação canônica, poderá declarar se o caso, implica Declaração de Nulidade Matrimonial ou não.

– Para facilitar o trabalho das Câmaras Eclesiásticas das Regiões Pastorais, os Párocos poderão recolher a documentação e o Questionário. Quando tudo estiver pronto, numa pasta, encaminha- se ao Juiz Instrutor
da Região Pastoral.

– O Matrimônio pode ser declarado nulo quando for constatada a presença de algum vício de consentimento, algum erro de forma canônica, ou se foi contraído com algum impedimento dirimente ou, ainda, se houve erro de mandato procuratório. ( Diretório Arquidiocesano da Pastoral dos Sacramentos – Sacramento do Matrimônio – 3ª Parte – Orientações Pastorais)

 

O site da Arquidiocese passa a disponibilizar as instruções para Nulidade Matrimonial.

Para ler online clique aqui: Nulidade Matrimonial

 

Para baixar clique aqui: Arquidiocese – Nulidade Matrimonial

 

Formulários necessários:

DOCUMENTO DE NULIDADE I -Concordância[4099]

DOCUMENTO DE NULIDADE II Domicílio Canônico[4100]

DOCUMENTO DE NULIDADE III INSCRIÇÃO DOS NOMES[4102]

DOCUMENTO DE NULIDADE IV PROCURAÇÃO[4103]

Questionario-para-Nulidade-Matrimonial.

TESTEMUNHAS NULIDADE

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