Dom Maurício publica decreto para organização de atividades na Arquidiocese
O Arcebispo Metropolitano Dom Maurício Grotto de Camargo através do Decreto Nº 23 de 2019 publicou três importantes determinações, em conformidade com o Conselho de Presbíteros. A promulgação ocorreu no último dia 14 de setembro, Festa da Exaltação da Santa Cruz, na Cúria Metropolitana. O Decreto passa a vigorar a partir de sua publicação.
A primeira diz respeito a vinda de pregadores de fora da Arquidiocese em eventos realizados pelas Paróquias ou Movimentos. E a segunda diz respeito a vinda de imagens peregrinas nas Paróquias, em ambas as situações os organizadores ou responsáveis deverão comunicar e solicitar por escrito, com a antecedência de seis meses, a autorização do Arcebispo Metropolitano.
A terceira determinação trata da utilização da casa paroquial como exclusiva residência do Pároco e do Vigário Paroquial. Desse modo, não é permitida a residência de outras pessoas. Dom Maurício salienta que “casa paroquial” deve ser entendida ainda como o imóvel alugado para este mesmo fim e mantido pela paróquia como residência do pároco e vigário paroquial.
Fonte: Pascom da Arquidiocese de Botucatu.