Arquidiocese de Botucatu

CNBB EMITE NOTA SOBRE O PROJETO DE LEI CONHECIDO COMO “PROJETO QUE PERDOA DÍVIDA DAS IGREJAS”

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) esclarece que não participou da elaboração, articulação ou discussão em relação ao PL 1581/2020. O texto aprovado pelo Congresso Nacional pode anular dívidas tributárias das igrejas com a Receita Federal e regulariza descontos em pagamento de precatórios (valores devidos depois de sentença definitiva na Justiça). O texto aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Leia a íntegra da nota aqui.

Nota da CNBB sobre o PL 1581/2020

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB não participou da elaboração, articulação ou discussão em relação ao PL 1581/2020, conhecido como o “projeto que perdoa dívida das igrejas”.

Um tema tão complexo como o tratamento tributário dado às organizações religiosas não pode ser discutido de modo incidental e praticamente silencioso, sob o risco de surgirem interesses particulares que maculem a própria discussão.

É preciso compreender o alcance das características tributárias dos entes religiosos e o Estado deve, definitivamente, abraçar os direitos, sem abandonar o seu dever de combater os eventuais abusos de toda e qualquer organização.

A CNBB coloca-se ao dispor para, de maneira franca, transparente e ética, enfrentar essa temática, evidenciando as lacunas e até mesmo injustiças e equívocos que a legislação apresente.

A CNBB desde muito reclama tratamento adequado por parte do governo em relação a demandas históricas e até hoje não atendidas.

Que isso se faça, portanto, separando os casos condenáveis daqueles que reúnem clamores legítimos e justos respeitando a verdade, a justiça e o bem social.

Brasília, 12 de setembro de 2020

Walmor Oliveira de Azevedo

Arcebispo de Belo Horizonte, MG

Presidente

Jaime Spengler

Arcebispo de Porto Alegre, RS

1º Vice-Presidente

Mário Antônio da Silva

Bispo de Roraima, RR

2º Vice-Presidente

Joel Portella Amado

Bispo auxiliar do Rio de Janeiro, RJ

Secretário-Geral

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