Sacramentos Sacramentos

Arquidiocese de Botucatu

Sem categoria › 16/10/2017

Orientações às Secretarias Paroquiais

Botucatu,  14 de outubro de 2017

Prezados (as) Secretários (as) Paroquiais

Saúde e Paz!

Na sequencia, alguns pontos  que podem facilitar o trabalho da Secretaria Paroquial:

1- DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

– As taxas estabelecidas para os Sacramentos e documentos emitidos pelas Secretarias Paroquiais devem seguir os valores determinados pela Arquidiocese. No caso de pessoas economicamente carentes, as taxas e os valores sejam espontâneos.

OBS.: Favor ler também os outros pontos das Orientações Gerais

2- DO SACRAMENTO DO BATISMO

– Ninguém seja obrigado a celebrar o sacramento do Matrimônio, como condição para batizar o filho.

 – As crianças, com 7 anos completos, e adolescentes que ainda não receberam o Batismo, sejam, encaminhados à preparação para a 1ª Eucaristia, ou de acordo com a idade, para a Crisma. Após um período, não inferior a seis meses, antes da 1ª Eucaristia ou da Crisma, sejam batizadas.

– A Secretaria Paroquial seja orientada de modo que possa oferecer aos pais e padrinhos, além de uma alegre acolhida, todas as informações necessárias quanto à preparação, local, data e horário do Batismo.

– Os Pais e Padrinhos podem participar da Preparação para o Batismo em qualquer Paróquia católica, na condição que a inscrição seja feita, com antecedência, na Secretaria Paroquial onde será realizada a Preparação, para que sejam avaliadas e solucionadas as eventuais irregularidades canônicas.

 – Os pais e padrinhos que fizerem a Preparação para o Batismo na Arquidiocese de Botucatu, recebem, na conclusão do Encontro, o Certificado, por escrito, assinado pela Coordenação da Pastoral do Batismo e, se for o caso, também pelo Pároco ou por aquele que lhe faz a vez, com validade de 2 anos.

– No momento da inscrição para a Preparação para o Batismo, a Secretaria Paroquial ou quem recebe as inscrições para a Preparação, deve, com respeito e caridade, averiguar a situação canônica dos Padrinhos.

– A Paróquia esteja preparada para acolher e preparar as pessoas, que por motivo justo, não dispõem de tempo para a Preparação para o Batismo, nas datas e nos horários por ela estabelecidos.

– As pessoas convidadas pelos pais para a função de Padrinhos, mas que se encontram em situação canônica irregular, sejam  acolhidas, orientadas e encaminhadas à Iniciação Cristã, caso não sejam ainda batizadas; se já são batizadas, à Pastoral da Catequese de Adultos para completar os outros Sacramentos.

– Para ser Padrinho ou Madrinha de Batismo, a pessoa deve ter 16 anos completos  e crismada; se estão coabitando maritalmente, casados no Religioso.

– Na impossibilidade de apresentar a Certidão de Crisma, que testemunhe sob Juramento, com a presença de duas testemunhas, apresentando, pelo menos, algumas informações ou detalhes a respeito da celebração do sacramento da Crisma, tais como o nome da igreja, nome do Padrinho (a) ou de pessoas que foram crismadas no mesmo dia, fotos, nome do Pároco da Paróquia ou do Bispo que administrou a Crisma, O mesmo procedimento deve ser usado em relação à Certidão de Casamento no religioso.

– As pessoas que se apresentam como Padrinhos, mas em 2ª União, devem ser acolhidas e orientadas quanto aos motivos da impossibilidade, ao modo como podem participar na vida da Igreja, bem como quanto à possibilidade de se pedir a Declaração de Nulidade Matrimonial.

– Para o Batismo em outra Paróquia da Arquidiocese é suficiente a Certidão de Nascimento da criança e a apresentação do Certificado atualizado de Preparação para o Batismo dos Pais e dos Padrinhos.

– A Transferência assinada pelo Pároco se faz necessária somente quando o batizado for realizado numa Paróquia que não pertence à Arquidiocese.

OBS.: Favor ler também os outros pontos das Orientações Pastorais sobre o Batismo.

 

3- DO SACRAMENTO DA CRISMA.

– A preparação para a Crisma será de 1 ano.

 – No momento da recepção do Sacramento da Crisma o crismando deve estar com 14 anos completos.

–  Para ser Padrinho ou Madrinha de Crisma, a pessoa deve ter 16 anos completos  e crismada; se estão coabitando maritalmente, casados no Religioso.

OBS.: Favor ler também os outros pontos das Orientações Pastorais sobre a Crisma.

 

4 – DO SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO

– Na Arquidiocese de Botucatu o Processo de Habilitação Matrimonial  poderá ser feito diretamente  na Paróquia onde será realizado o casamento, dispensando, desse modo, a Transferência.

– A Transferência se faz necessária quando o casamento for realizado em outra Diocese ou de outra Diocese seja proveniente.

 – Para dar início ao Processo de Habilitação Matrimonial, os  noivos, com a documentação completa,  devem procurar a Paróquia onde pretendem se casar, no mínimo, três (3) meses antes da data prevista para o  casamento. 

– Na  Arquidiocese de Botucatu, o Pároco está autorizado pelo  Arcebispo para  realizar a celebração  do sacramento do Matrimônio em  outro    local  conveniente dentro do território da  Paróquia onde é Pároco, ou do município, em se tratando de municípios com mais de uma Paróquia.

– Para facilitar o trabalho das Câmaras Eclesiásticas das Regiões Pastorais, os Párocos poderão recolher a documentação e o Questionário. Quando tudo estiver pronto, numa pasta, encaminha-se ao Juiz Instrutor.

 OBS.: Favor ler também os outros pontos das Orientações Pastorais sobre o Matrimônio.

 

 

Com autorização do Arcebispo.

Pe. José Hergesse – Coordenador Arquidiocesano de Pastoral

Deixe o seu comentário





* campos obrigatórios.

[bws_google_captcha]